segunda-feira, 23 de julho de 2012

DITOS E OPINIÕES DE UMA CRIANÇA - O PRÍNCIPE DOM LUÍS FILIPE - Por HUMBERTO PINHO DA SILVA








Princípe Real Dom Luís Filipe   -   Desenho de A. Silva ( Charivari )






Julgo ser do conhecimento do leitor, já que o regicídio foi sobejamente divulgado, a forma como o bondoso Príncipe pareceu no Terreiro do Paço; mesmo assim, esmiuçarei o acontecimento, visto haver pormenores que fogem à maioria dos compêndios.

Reunidos na Quinta do Ché, nos Olivais, Manuel José dos Reis da Silva Buiça, Alfredo Costa, José Nunes e outros facínoras que permaneceram, covardemente, no anonimato, assentaram matar D. Carlos – Rei de elevada cultura e cientista de mérito.
Havia sido esboçado o plano por republicanos (sabe Deus se não havia monárquicos,) dias antes no Café Gelo.

Pela manhãzinha do dia primeiro de Fevereiro do ano de 1908, Alfredo Costa estava no segundo andar da casa de Meira e Sousa, que ficava na rua Nova de Almada, 84, em Lisboa, para falar com o “Senhor Alfredo”, que se encontrava escondido no 3º andar do mesmo prédio.

Comunicou Alfredo Costa, ao dono da casa, que estava previsto um atentado contra a figura do rei, nessa tarde.

Consta que este rebateu a ideia, tentando dissuadi-lo do repugnante crime.

Dois dias antes Manuel Buiça, compareceu perante o tabelião Mota, na rua do Crucifixo, para fazer testamento. Levava como testemunhas José Correia e Aquilino Ribeiro.

Eis em suma o regicídio e a trama que levou ao hediondo crime, onde o Príncipe Herdeiro Dom Luís Filipe foi vítima de duas certeiras balas que lhe vazaram o rosto.

No momento do assassinato o Príncipe levava o imprescindível terço. Mais tarde, a mãe, a Rainha Dona Amélia, ofereceu-o ao Cardeal Patriarca.

Dito isto, vamos analisar o carácter e sentimentos deste Príncipe, injustamente esquecido.




                                      
                                      Príncipe Real Dom Luiz Filipe (1891) - Obra de António Ramalho
                                                                                       Tesouros de Portugal




Por gentileza da Senhora Dona Maria Eugénia Rebelo de Andrade, neta de Dom João da Câmara, chegou-me – e já lá vão muitos anos, – fotocópias de texto que relata ditos e pareceres de Dom Luís Filipe, ainda criança, coligidos por D. Isabel Saldanha, preceptora do Príncipe.

Entre essas atitudes, todas edificantes e significativas dos elevados sentimentos, que conservou até à morte, ressalta a que ocorreu numa desabrida tempestade. Estavam todos preocupados, no Palácio, menos o Príncipe. Interrogado se não tinha medo, respondeu: “ Já rezei. Estou à conta de Deus. Estou descansado.”

Senhora, não familiar, genuflectiu-se para beijar-lhe a mão. Indignado repreendeu-a acerbamente: “Levante-se! Não sou Deus!”

Abro parêntese para lembrar que Frei Bartolomeu dos Mártires nunca tratava os reis por Majestade, mas sim de Sua Alteza. Para ele, Majestadeera só devido a Deus.

Ajoelhando-se para orar, disseram-lhe para não o fazer, porque não estava na igreja nem havia imagens. Retorquiu indignado: “ O Pai do Céu está em toda a parte. Está também aqui!”

Tinha sete anos e ajoelhou-se para rezar. Lembraram-lhe que não devia faze-lo, porque tinha escoriações nos joelhos. - “ Por me custar é que quero.” - respondeu seriamente.

Em Junho de 1897, interroga D. Isabel Saldanha da Gama, se Deus permitia oferecer a vida pela conversão de outro. D. Isabel compreendeu que se referia ao rei, mas recomendou que consultasse o director espiritual. Tinha dez anos.



                                                                




Na verdade o Príncipe viria a sacrificar-se ao defender o pai, no regicídio; e assim pareceu um homem de bem. Um homem que certamente reinaria com justiça e lealdade. Encaminhando a nação para o bem-estar do povo.

Com sua morte, juntamente com a de seu pai, Portugal mergulhou num dos períodos mais negros da sua História.




                                      [Regicídio_PetitJournal.jpg] 






HUMBERTO PINHO DA SILVA    -    Porto, Portugal



Matéria enviada pelo autor por e.mail, para ser publicada – Confira-a no Blog PAZ, clicando aqui.
 

quinta-feira, 19 de julho de 2012

VERNISSAGE DIGITAL DE JOÃO WERNER DIA 31/07/2012 EM LONDRINA (PR)




de: João Werner joaowerner@terra.com.br


data: 19 de julho de 2012 09:03

assunto: Divulgação de minha próxima exposição "Bad Love"

enviado por: terra.com.br


Saudações, Luiz Carlos Nogueira
Gostaria de te informar sobre minha próxima exposição de pinturas, "Bad Love".

São 24 pinturas digitais com a temática de vícios e indulgências.

A exposição ocorrerá em Londrina (PR) e estará aberta a partir de 31 de julho próximo.

Em meu site, tenho uma página com maiores informações e reproduções de todas as gravuras que exporei: 


Ficaria muito grato se você pudesse divulgar.

Att.
João Werner
(43) 3344-2207
Convite da exposição Bad Love

Statement
"Não há tráfico de óleo de fígado de bacalhau porque óleo de fígado de bacalhau, embora saudável, tem péssimo gosto.
Só há vício naquilo que, sendo ou não proibido, é gostável.
Por isso, como bem sabe todo viciado, nenhuma droga é uma droga, e não há campanha de boas intenções que prove o contrário.
Depois de ouvir o canto da sereia, só resta mergulhar atrás do objeto do seu desejo.
Por que você acha que sabe como os outros devem morrer? Ou gastar o tempo? Ou o dinheiro?
Que culpa tem alguém de amar o que não lhe ama?"
A roda da fortuna, pintura digital "A roda da fortuna"

Release
A partir do próximo dia 31 de julho, João Werner abre uma nova exposição em sua Galeria em Londrina, intitulada “Bad Love”.

São 24 gravuras digitais retratando o universo dos vícios e dos amores autodestrutivos. Lá estão retratadas as drogas, a pornografia, os jogos de azar e quase tudo o mais do que pode conduzir ao descentramento do sujeito, ao desejo compulsivo, ao desregramento.

Não é um ambiente eufórico. O “barato” já passou. Como o artista mostra na gravura intitulada “A roda da fortuna”, a sensação é de que o melhor ficou para trás, com o personagem estendendo ao horizonte um olhar de perplexidade e de frustração.

Mais do que as excentricidades de uma viagem psicodélica, a exposição de João Werner revela o lado do amante não correspondido, daquele que sabe-se abandonado pela sorte em seu relacionamento. Assim, surgem gravuras como “Nóia” e “Homem na sarjeta”: a passividade dos personagens retratados já representa, ela própria, uma capitulação do sujeito, uma rendição incondicional ao objeto do desejo.

O visitante desta exposição de João Werner não verá nem apologias nem falso moralismo. Encontrará, sim, a mesma linguagem pictórica de exposições anteriores do artista, as cores intensas em contrastes dramáticos, a mesma fatura, ora fragmentada em duras pinceladas, ora polida com um acabamento sutil das tonalidades.

Somando-se a isso a composição muitas vezes inusitada, têm-se uma exposição que explora de forma dramática um tema sempre atual nos debates culturais, qual seja, o apego humano à experiência transcendente, mesmo que essa experiência acarrete, ao cabo, na anulação do sujeito experimentador.
Nóia, pintura digital "Nóia"
Bad love, pintura digital "Bad love"


Serviço
Visitação: de 31 de julho a 29 de junho de 2012.
Local: Galeria João Werner, rua Piauí, nº 191, sala 71, 86010-420, Londrina, PR.
Horário: terças a sextas-feiras, das 14h às 20h, sábados, das 11h às 17h.
Entrada gratuita, com monitoria.

Outras informações
Biografia resumida
João Werner é nascido em 27 de outubro de 1962, na cidade de Bela Vista do Paraíso, interior rural do Paraná.
É graduado em Artes Plásticas pela Faculdade Santa Marcelina de São Paulo, 1989. Tem mestrado em Comunicação e Semiótica pela PUC, também de São Paulo, concluído em 1994.
Atuou como professor universitário por 10 anos, na cidade de São José dos Campos (SP), Universidade do Vale do Paraíba. Lecionou para os cursos de Arquitetura e Publicidade.
É um artista catalogado na Enciclopédia de Artes Visuais do Instituto Itaú Cultural.
Desde 2006, trabalha com pintura digital, realizada em computador.

Fortuna crítica
Sua obra mereceu ensaios dos críticos de arte Adalice Araújo e Oscar D’Ambrosio, ambos integrantes da AICA, entre outros.
Desde 1984, suas exposições e obras tem sido divulgadas em mais de 30 reportagens e matérias publicadas em jornais do Paraná.
Estes textos críticos e jornalísticos podem ser lidos na página:

Exposições anteriores
Algumas de suas exposições mais destacadas são as participações na “6ª Biennale Internazionale dell'Arte Contemporanea”, Firenze, Itália e a "DigitalArt.LA", em Los Angeles, USA.
Recebeu o 3º Prêmio em Gravura na “1ª Bienal Internacional de Arte Contemporânea com ‘Raíz en la Tierra’", Chapingo, México.
Após a abertura de sua Galeria em Londrina, tem realizado exposições individuais frequentemente. Algumas destas exposições são “Cinzas”, “Feios, sujos e malvados”, “O cordeiro pressente o lobo”, “Et in Arcadia Ego”, “Motel barato”, “Legião” e “Ladrão!”.
Maiores detalhes sobre estas exposições podem ser vistos na página:

Obras de grandes dimensões
Dentre suas obras, destacamos os painéis e esculturas:
a) “Alegoria à vida do ‘Lugar sem Nome’”, entalhe em madeira com 18m².
b) “Shikasta”, relevo em cimento com 8m².
c) “Monumento ao Trabalhador Rural”, escultura em cimento com 4,32m³.
Fotos e detalhes destas esculturas podem ser vistas na página:

A arte digital
João Werner realiza suas pinturas digitais através de dois softwares: o Painter XII, da Corel, para pinturas com acabamento sutil e detalhado, e o Flash IV, da Adobe, para uma fatura mais agressiva, expressionista, espontânea.
As pinceladas são produzidas através de uma tablet da marca Wacom, similar a uma prancheta.
Após terminadas, as pinturas são impressas sobre papel Arches Aquarelle Rag, 250 gramas/m², da Canson francesa.
A ética envolvida neste processo de impressão é similar à ética da gravura tradicional, isto é, são produzidas tiragens limitadas de cada pintura. Cada pintura de João Werner tem uma tiragem de 50 prints. Como manda a tradição, cada print é datado, numerado, chancelado e assinado de próprio punho.
Informações mais detalhadas deste processo podem ser vistas na página:

quarta-feira, 11 de julho de 2012

ELE E A SUA PRIMEIRA DAMA – EXEMPLOS DE DIGNIDADE







Luiz Carlos Nogueira





Estes são: Rejaniel de Jesus Silva Santos, ex-operário da construção civil, e sua mulher Sandra Regina Domingues, ambos moradores de rua, que se alojavam debaixo do viaduto Azevedo, no Tatuapé, zona leste de São Paulo-SP, que sobreviviam apanhando lixo reciclável.
No dia 09/07/2012 eles acharam R$ 20.000,00 furtados por marginais, do Restaurante Hokkai Sushi e que por isso chamaram a Polícia (30º DP do Tatuapé) relatando o ocorrido e pedindo para que a importância fosse restituída ao verdadeiro dono, tendo mesma sido entregue ao Sr. Daniel Uemura, um dos sócios do restaurante, que em reconhecimento os empregou.
Rejaniel disse que a sua mãe lhe ensinou nunca roubar e que se ele visse alguém roubando, deveria comunicar à Polícia. Completando, disse que se ela (a sua mãe) estivesse lhe vendo, lá no Maranhão, quando da reportagem na TV, teria a certeza de que o filho dela ainda é uma das pessoas honestas deste mundo.
Este é uma breve informação para o leitor se situar, pois esse caso foi amplamente divulgado pela mídia.
Mas a principal razão de eu trazer esse fato para o meu blog, é para mostrar que mesmo na condição de miserabilidade, essas duas personagens detém a dignidade e a honradez, que faltam para muitos “colarinhos brancos”, alguns políticos, administradores e ocupantes de públicos, etc.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Plágio: quando a cópia vira crime

08/07/2012 - 08h00
ESPECIAL



Copiar de um autor é plágio; copiar de vários é pesquisa, criticou uma vez o cronista e dramaturgo estadunidense Wilson Mizner. Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio.
 

O ministro Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. “O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou. O novo tipo define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”.


Atualmente, a legislação não oferece critérios específicos para definir juridicamente o plágio, e sua caracterização varia conforme a obra – músicas, literatura, trabalhos científicos etc. O tema é tratado principalmente na esfera civil ou enquadrado como crime contra o direito autoral, como descrito no artigo 184 do Código Penal, alterado pela Lei 10.695/03. O professor Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde e presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), destaca que a própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração.
 

“Por exemplo, o dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na verdade, na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época”, contou. Outro escritor clássico, o espanhol Miguel de Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha, chegou a escrever ao rei da Espanha contra as cópias e versões que sua obra sofria.
 

Segundo o professor, se o caso de Shakespeare ocorresse nos dias de hoje, provavelmente acabaria nos tribunais.
 

Música 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem tratado dessa temática em alguns julgamentos que envolvem personalidades artísticas conhecidas. É o caso do Agravo de Instrumento (Ag) 503.774, no qual foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga. A Justiça fluminense considerou que a música O Careta, supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então integrante da Quarta Turma do STJ.
 

Já o Recurso Especial (REsp) 732.482 dizia respeito a processo em que o cantor cearense Fagner foi condenado a indenizar os filhos do compositor Hekel Tavares, criador da música Você. Fagner adaptou a obra, denominando-a Penas do Tié, porém não citou a autoria. No recurso ao STJ, julgado em 2006, a defesa do cantor afirmou que não havia mais possibilidade de processá-lo, pois o prazo para ajuizamento da ação já estaria prescrito, e alegou que o plágio da música não foi comprovado.
 

Porém, a Quarta Turma entendeu, em decisão unânime, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que examinou as provas do processo, tratou exaustivamente da questão da autoria, constatando a semelhança da letra e musicalidade, devendo Fagner indenizar os herdeiros do autor. A Turma determinou apenas que o TJRJ definisse os parâmetros da indenização.
 

Televisão 


Empresas também disputam a exclusividade de produções televisivas, como na querela entre a TV Globo, detentora dos direitos do Big Brother Brasil, e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), responsável pelo programa Casa dos Artistas. A Globo acusou o SBT de plágio, alegando que tinha a exclusividade no Brasil do formato do programa criado pelo grupo Edemol Entertainment International. 


Em primeira instância, conseguiu antecipação de tutela para suspender a transmissão da segunda temporada de Casa dos Artistas, mas o SBT apelou e a decisão foi cassada. Em 2002, a Globo recorreu ao STJ com uma medida cautelar (MC 4.592) para tentar evitar a apresentação.
 

Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou que a verificação de ocorrência de plágio e de quebra de contrato de exclusividade esbarram nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a interpretação de cláusula de contrato e a reanálise de prova já tratadas pela primeira e segunda instâncias. Não haveria, ainda, fatos novos que justificassem a interrupção do programa, que já estava no ar havia dois meses.
 

Coincidência criativa
 

No mundo da publicidade há vários casos em que a semelhança entre anúncios é grande, especialmente se o produto é o mesmo. Todavia, no caso do REsp 655.035, a Justiça considerou que houve uma clara apropriação de ideia pela cervejaria Kaiser e sua agência de publicidade. No caso, em 1999, a empresa lançou a campanha “Kaiser, A Cerveja Nota 10”, com o número formado pela garrafa e pela tampinha.
 

Porém, ideia muito semelhante foi elaborada e registrada no INPI, três anos antes, por um publicitário paranaense, que nada recebeu da agência ou da Kaiser por sua criação. Em primeira instância, as empresas foram condenadas a indenizar pelo plágio da obra inédita, mas o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença por entender que não haveria prova do conhecimento da existência da obra anterior e, portanto, do plágio.
 

O publicitário paranaense recorreu ao STJ. O caso foi julgado em 2007. O ministro Humberto Gomes de Barros (falecido recentemente), relator do processo, entendeu que, mesmo que fosse mera coincidência criativa, a empresa, após ser informada da existência de campanha registrada anteriormente, deveria ter entrado em contato com o publicitário para obter sua autorização. Para o relator, a empresa assumiu o risco de criar uma campanha idêntica se já sabia da existência de uma campanha com o mesmo tema. A indenização foi fixada em R$ 38 mil.
 

Texto técnico
 

O diretor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE) e presidente da Comissão de Direitos Culturais da entidade, Ricardo Bacelar Paiva, destaca que ainda há muitos temas relacionados ao plágio não tratados judicialmente. Ele avalia que o STJ tem tido um papel importante na fixação de jurisprudência sobre a matéria. E cita o caso do REsp 351.358, julgado em 2002, em que se discutiu se havia plágio na cópia de uma petição inicial.
 

A questão foi analisada sob a vigência da Lei 5.988/73. Essa lei definia como obra intelectual, além de livros etc., também "outros escritos”. O relator do processo, ministro Ruy Rosado, agora aposentado, considerou que o plágio ocorreria em textos literários, artísticos ou científicos, com caráter nitidamente inovador. A petição judicial seria um texto técnico e utilitário, restringindo a possibilidade de reconhecer a criação literária.
 

O ministro destacou que a regra da lei antiga apenas protegia os pareceres judiciais (e neles incluindo a petição inicial e outros arrazoados), "desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual". Para o ministro, havia, portanto, uma condicionante. “Não basta a existência do texto, é indispensável que se constitua em obra literária”, afirmou.
 

Ricardo Bacelar, recentemente, enviou uma proposta de combate ao plágio à OAB nacional, com diretrizes que já foram adotadas por várias instituições, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Ele afirma que há um “comércio subterrâneo na internet”, que negocia trabalhos escolares e universitários. O advogado também elogiou as propostas de reforma do CP sobre o assunto, afirmando que, se aprovadas, transformarão a legislação brasileira em uma das mais duras contra o plágio.
 

Outro entendimento do STJ sobre o plágio foi fixado no REsp 1.168.336. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, entendeu que o prazo de prescrição em ação por plágio conta da data em que se deu a violação, não a do conhecimento da infração. No caso, foi considerado prescrito o direito de um autor acionar uma editora que reproduziu diversos trechos de seus livros em apostilas publicadas pela empresa. Alegando divergência com julgados da Quarta Turma, o autor levou a questão à Segunda Seção do STJ, mas o caso ainda está pendente de julgamento (EREsp 1.168.336).
 


Academia 


No meio acadêmico, o plágio tem se tornado um problema cada vez maior. O professor Paulo Sérgio Beirão diz que, quando o CNPq detecta ou recebe alguma denúncia de fraude, há uma imediata investigação que pode levar ao corte de bolsas e patrocínios. Também há um reflexo muito negativo para a carreira do pesquisador.
 

“Deve haver muito cuidado para diferenciar a cópia e o plágio do senso comum. Por exemplo num trabalho sobre malária é senso comum dizer que ela é uma doença tropical grave com tais e tais sintomas”, destacou. Outro problema que ele vê ocorrer na academia é o uso indevido de material didático alheio.
 

Isso ocorreu no caso do REsp 1.201.340. Um professor teve seu material didático indevidamente publicado na internet. Ele havia emprestado sua apostila para um colega de outra instituição de ensino e o material foi divulgado na página dessa instituição, sem mencionar a autoria. O professor afirmou que tinha a intenção de publicar o material posteriormente e lucrar com as vendas. Pediu indenização por danos materiais e morais.
 

A magistrada responsável pelo recurso, ministra Isabel Gallotti, entendeu que, mesmo se a escola tivesse agido de boa-fé e não soubesse da autoria, ela teve benefício com a publicação do material didático. A responsabilidade da empresa nasceria da conduta lesiva de seu empregado, sendo o suficiente para justificar a indenização.
 

Em outro exemplo de plágio acadêmico, o ministro Arnaldo Esteves Lima, no Conflito de Competência (CC) 101.592, decidiu qual esfera da Justiça – estadual ou federal – tem competência para tratar do delito cometido em universidade federal. Um estudante da Universidade Federal de Pelotas apresentou como seu trabalho de conclusão de curso um texto de outro autor, apenas alterando o título. O ministro Esteves Lima concluiu que, como não houve prejuízo à União ou uma de suas entidades ou empresas públicas, e sim interesse de pessoa privada, ou seja, o autor do texto, a competência para julgar a ação era estadual.
 

Além dos simples prejuízos financeiros, muitos veem consequências ainda mais sérias no plágio. Para Ricardo Bacelar, a prática do plágio pode ser prejudicial até para a estruturação da personalidade e conduta ética e moral. “Diante de uma tarefa de pesquisa, não leem sobre o assunto, não raciocinam, não exercitam a formação de uma ideia. Não sabem escrever, pensar e desenvolver o senso crítico. Absorvem o comportamento deplorável de pegar para si o que não lhes pertence”, destacou.
 

O advogado admitiu a importância da inspiração e até o uso de trechos de outros trabalhos para a produção de conhecimento novo, mas isso não justifica o roubo de ideias. Como disse outro americano, o cientista e político Benjamin Franklin, há muita diferença entre imitar um bom homem e falsificá-lo.
 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça – Para conferir acesse  o site do STJ através  deste link:

A notícia acima refere-se aos seguintes processos: 
(Clique nos números para ver os acórdãos)